A Justiça do Trabalho, em São Paulo, determinou nesta quinta-feira (29) que a Meta, controladora de redes sociais como Facebook e Instagram, remova em 24 horas conteúdos relacionados a assédio eleitoral contra trabalhadores. A medida visa coibir a pressão indevida de empregadores no ambiente digital.
Detalhes da Decisão Judicial
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou diversas denúncias de coerção e ameaças a funcionários durante o período eleitoral. Empresas estariam utilizando as plataformas para influenciar o voto de seus empregados.
A decisão abrange publicações que configurem aliciamento, intimidação ou coação política, sendo necessário que a Meta identifique e delete esses materiais. O descumprimento pode gerar multas diárias significativas.
Combate ao Assédio Eleitoral
O assédio eleitoral é considerado uma grave violação dos direitos trabalhistas e da liberdade de voto, caracterizando crime. Autoridades têm intensificado a fiscalização para proteger a autonomia dos cidadãos.
Casos reportados frequentemente incluem ameaças de demissão, corte de benefícios ou dificuldades financeiras caso o trabalhador não vote em determinado candidato. A atuação da Justiça visa proteger o ambiente de trabalho.
Posicionamento da Meta
Até o momento, a Meta não se pronunciou publicamente sobre a decisão da Justiça do Trabalho. A empresa tem o prazo de 24 horas para iniciar a remoção dos conteúdos, conforme estipulado.
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